COLUNISTAS
Cerca de 50% do café produzido no Acre vem da região do Juruá
COLUNISTAS

Orlando Sabino
Em artigo publicado no final de janeiro, apresentamos dados das estimativas da produção de café no Acre, em 2025, que, conforme o IBGE, pode crescer quase 60% em relação a 2024. Esse crescimento estimado para o Acre é17 vezes maior que o percentual estimado para o crescimento da produção no Brasil (3,4%). Pelas estimativas o Acre deveria colher 4 921 toneladas, são mais de 1840 toneladas, em relação a 2024.
Várias são as explicações sobre esse crescimento. Mas, sem dúvidas, a força que vem do Juruá, pode explicar, em grande monta, essa mudança estrutural que estamos observando no meio rural acreano. Refiro-me a importância da Cooperativa de Produtores de Café dos municípios do Vale do Juruá – Coopercafé, criada no município de Mâncio Lima, que chegou com a proposta de incluir vários pequenos produtores rurais do Juruá na produção de café. Vamos contar, no artigo de hoje, um pouco desse movimento cooperativista que vem do Juruá.
A Coopercafé é uma cooperativa singular da Cooperativa Central de Comercialização Extrativista no Acre – Cooperacre. Lembrando que a Cooperacre se estende por 18 municípios acreanos e reúne mais de 2,5 mil famílias cooperadas, 12 cooperativas singulares e 25 associações. O artigo é um resumo de uma longa entrevista prestada pelo seu Presidente Jonas Lima, à equipe do Projeto Legal da Ufac, no dia 15/4/2025.
A Coopercafé tem 04 anos e foi criada por uma necessidade. O Presidente Jonas, na qualidade de ex-deputado deputados estadual, se interessou pela cultura do café, cultura até então, desconhecida no Juruá. Adquiriu conhecimento e passou a plantar café. Já no primeiro ano de colheita, alguns outros produtores começaram também a plantar café. Jonas conta, que um certo dia, dois pequenos produtores, foram visitar a propriedade de Jonas, que falaram o seguinte: “…Jonas, está bom, tu tens o teu secador aqui, tem a máquina para descascar, e nós?… e nós, como é que nós vamos vender o nosso café? Como nós vamos descascar?” (depoimento do Presidente Jonas).
Foi desse diálogo que surgiu a ideia de criar uma cooperativa. Jonas já contava com a experiência de cooperativismo. Foi presidente da Cooperativa dos Proprietários de Veículos e Máquinas Pesadas do Estado do Acre – Transterra. Então, partiram para uma parceria com a OCB/Acre e surgiu, então, a Coopercafé.
A Coopercafé atua desde a execução do projeto do produtor. Atua na hora de implantar o projeto, através da assistência técnica com o SEBRAE e SENAR. O começo foi incentivando a produção. Depois, quando se certificaram que a produção ia muito bem, partiu para trabalhar a comercialização. Já vende para todas as indústrias de café do Acre. Já está abrindo um canal com Rondônia, poque o nosso vizinho já está exportando para o exterior.
Hoje, a Coopercafé, já conta com uma certa estrutura de assistência técnica, são quatro profissionais do SENAR e um do Sebrae que atuam na região de Juruá que atendem também a cooperativa. Apoios importantes vindos da Embrapa e UFAC também são contantes. Recentemente o Sebrae anunciou a contratação de um outro técnico que atuará, exclusivamente, em Mâncio Lima.
A Coopercafé conta com um quadro social de 173 associados. Existem mais de 50 que estão solicitando adesão, na espera de cumprir as duas condições, exigidas pela Coopercafé para permitir o acesso ao seu quadro social. O primeiro é participar de treinamentos sobre cooperativismo e técnicas de plantio. A segunda de ter, pelo menos, mil pés de café, já plantado.
O Conselho Administrativo da Coopercafé é formado por três membros: o Presidente, um Diretor Administrativo e Financeiro e um Diretor Técnico. A gestão administrativa com técnicos que fornecem os registros contábeis para uma empresa, localizada no Paraná, que realiza toda a gestão contábil da cooperativa, incluindo escrituração contábil, fiscal, tributária, RH e obrigações acessórias. Essa empresa, financiada pela OCB, vai acompanhar a Coopercafé por três anos, ofertando serviços que operam o que há de melhor em parâmetros de contabilidade para o ramo agropecuário.
Na primeira semana de cada mês é realizada uma assembleia, com a participação de membros do Conselho Fiscal. A assembleia é para tratar pautas diversas, inclusive uma prestação de contas das ações empreendidas pela administração. Ademais, quando surge a proposta para novos projetos, uma assembleia extra é convocada para uma decisão coletiva.
A Coopercafé possuí um Planejamento Estratégico elaborado, em consonância com a Cooperacre, construído em parceria com a OCB. Este documento, conforme o Presidente, é o guia da cooperativa. Possuí também um Programa de Gestão em Governança – PDGC, elaborado sob a orientação de um consultor especialista na área do café.
A Coopercafé, tem contado com ajuda de vários políticos, através de emendas parlamentares, destinados, principalmente, para financiar insumos agrícolas (adubo e mudas). O Presidente destacou que os insumos conseguidos são destinados para os pequenos cooperados, conforme deliberação da assembleia geral da cooperativa.
Inicialmente, pensada em atuar somente do cultivo do café, a cooperativa, parte agora, para atuar no beneficiamento do café, principalmente, em função de um grande investimento em uma unidade de beneficiamento do café, financiada pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI, com investimento de mais de R$ 5,3 milhões. O Complexo, conta com um grande galpão, de aproximadamente 1.000 m2 de área construída em terreno adquirido pela Coopercafé. Com equipamentos para a usina de beneficiamento do café, além de uma usina solar fotovoltaica. O complexo deverá ser inaugurado até o final deste mês de maio. O próximo passo, conforme o presidente, já acordado com a ABDI, será investimento pesado no processamento do café.
Neste ano, a dimensão do nível de produção esperado pela cooperativa, será de uma colheita de 35 a 40 mil sacas de café. Superando em mais de 6 vezes, o que foi colhido no ano passado (5.800 sacos). Sem contar que o café colhido agora, com a nova estrutura de beneficiamento, vai ter uma qualidade muitas vezes maior.
Portanto, de uma estimativa do Acre produzir 4.900 toneladas de café , aproximadamente, 50% dessa produção, deverá vir do Juruá, via Coopercafé.
É uma revolução na produção rural no Juruá. A Coopercafé é um exemplo de competência na gestão, rigor técnico e inclusão dos pequenos produtores, apenas para citar algumas das qualidades de todo o processo. O espaço foi curto para relatar tudo o que nos contou o incansável e competente presidente Jonas Lima. Voltaremos ao tema no próximo artigo.

COLUNISTAS
A (Des)burocratização de Recurso Administrativo na Contratação Direta do Decreto n° 11.363/2023

Por Ingor Lopes de Souza
Advogado. Pós-graduado em Direito Médico; Licitações e Contratos Administrativos; e Planejamento, Organização e Sustentabilidade da Gestão Pública. Membro da Comissão de Estudo Sobre Compras e Licitações Públicas OAB/AC.
⸻
A desburocratização dos procedimentos administrativos, especialmente no contexto das contratações públicas, tem sido uma das principais pautas da modernização do Estado brasileiro. A Lei nº 14.133/2021, novo marco legal das licitações e contratos administrativos, introduziu mecanismos mais flexíveis e eficientes para contratações diretas, especialmente nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
No âmbito do Estado do Acre, o Decreto nº 11.363/2023 regulamentou tais disposições, buscando conferir maior racionalidade, segurança jurídica e celeridade à atuação administrativa. Nesse cenário, emerge uma relevante discussão jurídica: a (im)possibilidade de interposição de recurso administrativo nos procedimentos de contratação direta.
O presente artigo analisa criticamente esse ponto, contrapondo os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório à lógica da simplificação processual adotada pelo legislador.
A Constituição Federal¹ estipula que “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” (Grifo nosso).
O Decreto nº 11.363/2023² regulamentou a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Estado do Acre.
Nessa senda, o referido decreto especifica, cronologicamente, em seu art. 253, o rito do processo a ser trilhado na contratação direta.
Um detalhe interessante é que o legislador, ao prever as hipóteses de contratação direta – tanto por dispensa quanto por inexigibilidade – visou flexibilizar o processo administrativo para garantir maior celeridade e eficiência, sobretudo em situações excepcionais, conforme autorizado pela própria Constituição.
Noutro giro, os órgãos de controle não ficaram inertes quanto à flexibilização das contratações diretas. O Tribunal de Contas do Estado do Acre exarou o Ato nº 08, de 11 de março de 2024³, estabelecendo recomendações e instruções aos jurisdicionados quanto às contratações diretas.
Um ponto que gera debate é a possibilidade, ou não, de interposição de recurso administrativo em face da escolha do contratado nos procedimentos de contratação direta.
É válido ressaltar que tanto o texto da Lei nº 14.133/2021 quanto o Decreto nº 11.363/2023 não estipulam a fase recursal na contratação direta, justamente para garantir maior eficiência e tramitação célere dos processos, objetivando assegurar o interesse público.
Sendo exceções à obrigatoriedade de instauração de um processo regular de licitação, as próprias dispensas de licitação decorrem da decisão do legislador de acelerar o procedimento de seleção da melhor proposta, uma vez que a burocracia do processo licitatório comum poderia dificultar, de certa forma, o atendimento ao interesse público.
Por outro lado, é assegurado a todos o direito de petição aos Poderes Públicos, em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
Outrossim, caberia também a tentativa de aplicação do recurso residual de reconsideração, estipulado no inciso II do art. 165 da Lei nº 14.133/2021, sem a possibilidade de concessão de efeito suspensivo.
De forma mais genérica, nada impediria a aplicação do recurso administrativo em sentido macro, previsto na Lei Federal nº 9.784/1999⁴, para garantir um controle mínimo sobre a atuação da Administração Pública, sem comprometer a celeridade pretendida nas contratações diretas.
Fica demonstrado, assim, que o controle social continua operando de forma clara, porém sem paralisar ou reduzir a celeridade procedimental delineada pelo legislador para as dispensas de licitação.
⸻
1.BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988.
2.ACRE. Decreto Estadual nº 11.363, de 15 de dezembro de 2023. Regulamenta, no âmbito do Estado do Acre, a Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece normas de licitações e contratos administrativos.
3.TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE. Ato nº 08, de 11 de março de 2024. Dispõe sobre orientações e recomendações para contratações diretas.
4.BRASIL. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1 fev. 1999.
-
ECONOMIA5 dias atrás
Como declarar prêmios ganhos em loterias e sites de apostas?
-
POLÍCIA6 dias atrás
Confronto entre faccionados e PM termina com um morto e um desaparecido no Rio Acre
-
POLÍTICA5 dias atrás
Assembleia Legislativa do Acre realiza sessão solene em homenagem ao Dia da Enfermagem
-
ECONOMIA5 dias atrás
Empresas aéreas podem usar os slots, pousos e decolagens, da Voepass
-
ECONOMIA5 dias atrás
Inflação desacelera 0,43% em abril
-
MUNDO5 dias atrás
Índia e Pasquistão vão discutir manutenção do cessar-fogo
-
POLÍCIA6 dias atrás
PMAC promove curso sobre câmeras corporais e uso de força para 80 policiais militares
-
ESPORTES6 dias atrás
Remo supera Paysandu nos pênaltis para ficar com título Paraense