ECONOMIA
Como declarar empréstimos, financiamentos e consórcios no IR?
ECONOMIA

Na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda não são apenas ganhos e bens que devem ser declarados. Se você contraiu uma dívida de empréstimo, fez um financiamento ou, ainda, um consórcio, deve fazer a declaração para que não haja problemas na hora da apuração de patrimônio e renda. A professora de Ciências Contábeis da Unic Beira Rio, Maila Karling, ressalta que todas as dívidas com valores maiores do que R$ 5 mil devem constar na declaração:
“Eu preciso declarar tanto dívidas com bancos, instituições financeiras, quanto dívidas contraídas com pessoas físicas — amigos, parentes e pessoas conhecidas. Esses valores devem ser lançados todos na ficha de Dívidas e Ônus Reais. Lá, o contribuinte vai selecionar o código correspondente ao tipo de dívida. Por exemplo, se ele tem uma dívida com um estabelecimento bancário, vai selecionar o código 11, para demonstrar que a dívida dele é com o estabelecimento bancário. Também pode informar os valores que já foram pagos, no ano-calendário, referentes àquela dívida”.
Quando o assunto é consórcio, o tipo de declaração vai depender se o contribuinte já foi contemplado ou não. Maila esclarece:
“Caso o contribuinte não tenha sido contemplado, ele vai informar esse consórcio na ficha de Bens e Direitos, no grupo 99 (Outros Bens ) e vai colocar lá todo o valor que foi pago até 31 de dezembro do ano corrente, escrevendo como ‘crédito em consórcio’. Já se ele foi contemplado, o bem adquirido através dessa contemplação do consórcio deve ser declarado como um novo item”.
No caso de financiamento de imóveis, quem orienta é a professora Marcela Truzzi Nakashima, da Faculdade Anhanguera:
“Você vai precisar preencher o tipo do imóvel e incluir informações como: endereço completo, data da aquisição, forma de pagamento, valor pago até 31 de dezembro de 2024, número da matrícula no cartório de registro de imóveis e o código do imóvel no cadastro municipal”.
Já Deypson Carvalho, professor da UDF, alerta que dívidas de cônjuges e dependentes também devem ser declaradas:
“Se a declaração for em conjunto com o cônjuge ou companheiro ou se os bens e direitos comuns forem relacionados na declaração do contribuinte titular, inclua, também, as dívidas e ônus do cônjuge ou companheiro. Tratando-se de declaração com inclusão de rendimentos de dependente, deverá ser informado o valor das dívidas e ônus reais do dependente”.
O prazo para declaração do Imposto de Renda vai até o dia 30 de maio.
O conteúdo tem locução de Edgard Matsuki e produção de Marizete Cardoso.

ECONOMIA
Como declarar prêmios ganhos em loterias e sites de apostas?

Tradicionalmente, o brasileiro é conhecido por fazer aquela chamada fezinha em loterias, como a Mega-Sena. Agora, com a explosão dos sites de apostas — as chamadas bets — no país, o número de pessoas tentando a sorte cresceu ainda mais.
Para além de ser um fenômeno que preocupa, principalmente quando as apostas atrapalham o orçamento pessoal e podem levar ao vício, há uma responsabilidade que muita gente esquece: a obrigação de declarar os ganhos no Imposto de Renda. Primeiro, vamos falar sobre os prêmios das loterias. Quem explica é o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca:
“Os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro recebidos em loterias são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, com alíquota de 30%. E quem faz essa retenção é a empresa pagadora”.
Ou seja, se você ganhou na loteria, você já teve o Imposto de Renda descontado antes de receber o prêmio.
No caso dos sites de apostas, é preciso saber se já houve desconto na fonte dos prêmios ganhos durante o ano. Independentemente do tipo de ganho ou da origem da aposta, a forma de declarar é similar. A professora Ahiram Cardoso, coordenadora do NAF Unime Lauro de Freitas, explica:
“Os prêmios ganhos em loterias e sites de apostas devem ser declarados e informados em ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva’, colocando a informação da fonte pagadora, CNPJ, o valor do prêmio e, se for do exterior, em um campo separado. Então, tem que verificar se é um prêmio recebido no Brasil ou no exterior.
Se for do exterior, o valor deve ser informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou Exterior’ e é necessário preencher o Carnê-Leão, que deve ser calculado e pago mensalmente. Ou seja, há uma diferença quando o prêmio é recebido no Brasil ou no exterior — são campos distintos”.
No caso de prêmios ganhos no exterior, aplica-se a alíquota progressiva, que vai até 27,5%. Vale apontar que se você teve prejuízo em sites de apostas ou loterias, não é necessário declarar essas perdas no Imposto de Renda.
O conteúdo tem locução de Edgard Matsuki, edição de Jorge Vaconcellos e produção de Marizete Cardoso.
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