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Tribunal de Justiça

Mantida condenação de homem por transfobia a prestar serviços à entidade que atue com pessoas LGBTQIAPN+

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Mantida condenação de homem por transfobia a prestar serviços à entidade que atue com pessoas LGBTQIAPN+

Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) considerou decisão do Supremo Tribunal Federal que equiparou o transfobia ao crime de racismo, julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26

 

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de homem que proferiu ofensas transfóbicas contra proprietário de barbearia na capital acreana. Dessa forma, o réu deve prestar serviços a entidade que trabalhe com pessoas LGBTQIAPN+.

O crime aconteceu em novembro de 2023. O ofendido é proprietário da barbearia e o cliente disse frases preconceituosas contra pessoas transgênero para a vítima. O acusado conhecia o dono do estabelecimento comercial e sabia do processo de transição de gênero.

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco já tinha sentenciado o réu a um ano de reclusão em regime aberto e o pagamento de 10 dias-multa. Como o acusado se enquadrava nos requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços, pelo período da pena, um ano, com jornada semana de seis horas.

Contudo, o ofensor entrou com recurso. Mas, o relator do caso, desembargador Elcio Mendes, negou os argumentos apresentados pela defesa do réu, de que foi um só “debate político acalorado”.

“A análise do contexto revela que os comentários não se limitaram a uma troca de opiniões acaloradas sobre política, mas consistiram em ofensas dirigidas à identidade de gênero (…), reforçadas pelo histórico do apelante, que tinha conhecimento da condição transgênero da vítima”, escreveu o magistrado em seu voto.

Elcio Mendes também utilizou os fundamentos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) número 26. O recurso equiparou a homofobia e transfobia ao crime de racismo, enquanto não há legislação específica.

“Na ADO 26, o Supremo Tribunal Federal, equiparou os crimes de transfobia e homofobia ao crime de racismo previsto no art. 20 da Lei n.°7.716/89, considerando tais condutas como ofensivas ao princípio constitucional da igualdade (art. 5°, caput, da Constituição Federal)”, explicou o desembargador.

Além disso, o relator verificou que as penalidades aplicadas cumprem o papel pedagógico. “A substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços em entidades LGBTQIA+ atende ao caráter pedagógico da sanção penal. A carga de seis horas semanais é proporcional a escolha da entidade guarda correlação lógica visando a conscientização do agente. Não há excesso ou desproporcionalidade na medida aplicada”, escreveu Mendes.

Saiba mais

Você sabe o que significa cada letra da sigla LGBTQIAPN+? É a junção das letras que marcam as diversas identidades de gênero: Lésbicas, Gays, Bissexuais, pessas Trans, Queer, Intersexo, Assessuais/Arromânticas/Agênero, Poli/Pan, Não-binárias e o símbolo “+” para outras identidades não contempladas).

Você sabia sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 do STF? Em 2019, diante da falta de legislação específica para garantir os direitos fundamentais da Constituição Federal às pessoas LGBTQIAPN+, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADO 26, criminalizando a homofobia e transfobia, equiparando ao crime de racismo.

Apelação n.°0002391-81.2024.8.01.0001


Texto: Emanuelly Falqueto | Comunicação TJAC

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Presidente do TJAC recebe proposta para implementar programa de promoção da saúde mental

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Nesta sexta-feira, 9, o presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargador Laudivon Nogueira, recebeu a diretora de Gestão de Pessoas, Nassara Nasserala, o gestor do Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Lapis), Evandro Teixeira, a gerente da Gerência da Qualidade de Vida (Gevid), Dala Nogueira, a psicológa e o médico da Gevid, Josinéia Costa e Josleilson Nascimento e o juiz auxiliar da Presidência Giordane Dourado. O grupo apresentou uma proposta de implementação de um programa voltado a promoção da saúde mental para as servidoras e servidores do TJAC.

A gerente de Qualidade de Vida compartilhou que o programa “Saúde Mental Integrada” terá atividades em todas as Comarcas, não só com atendimentos, mas com arte, atividades culturais e rodas de conversa. “Em uma comunhão de propósitos, acredito que o cuidado com os agentes da Justiça está alinhado com a preservação dos valores da instituição”, acrescentou Giordane.

Com efeito, o desembargador-presidente compartilhou que ao analisar os dados durante a transição da gestão ficou preocupado com os índices de absenteísmo. Para além disso, aprovou a iniciativa, ressaltando ainda a importância de ações preventivas que aprimoram a cultura institucional e acolhem o servidor de maneira empática e humanística.

Ainda na agenda de hoje, o desembargador-presidente recebeu representantes do Sindicato dos Servidores Administrativos do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen).


Assessoria | Comunicação TJAC

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