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Política Aldir Blanc investirá R$ 12 bilhões em cultura em quatro anos
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A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) começa a receber, nesta terça-feira (15), as adesões de estados e municípios interessados em receber os repasses federais nos próximos quatro anos. A portaria, com as regras para os próximos ciclos da PNAB, foi publicada nesta segunda-feira (14), no Diário Oficial da União.
Para receber os recursos federais, estados, municípios e o Distrito Federal (DF) devem apresentar seu plano de ação até o dia 26 de maio, por meio da Plataforma Transferegov.
A PNAB foi criada em 2022 com orçamento de R$ 15 bilhões, para serem usados em projetos culturais até 2028. No primeiro ciclo do programa, em 2023, todos os estados, o DF e 98% dos municípios aderiram à política e receberam R$ 3 bilhões para investir em iniciativas culturais locais.
No ano passado, não houve repasses e o programa foi reformulado por meio de uma medida provisória. Por isso, ainda há R$ 12 bilhões disponíveis para a PNAB. Os recursos deste ano foram garantidos no Orçamento da União, sancionado na última sexta-feira (11).
“As regras de adesão e aplicação dos recursos para o próximo ciclo da Política Nacional Aldir Blanc foram definidas com ampla mobilização do MInistério da Cultura (MinC) e com a participação das entidades representativas. Queremos que essa nova etapa seja um sucesso, assim como foi no primeiro ciclo. A Aldir Blanc é uma política estruturante para a nossa cultura e a publicação da nova portaria inicia o período em que trabalharemos intensamente para que nenhum ente fique de fora da execução dos recursos”, afirmou a ministra da Cultura, Margareth Menezes.
A partir dessa segunda fase, os municípios que aderirem à Aldir Blanc garantem o recebimento de recursos pelos próximos quatro anos, com os aportes sendo feitos no início de cada ciclo, que tem a duração de um ano.
No entanto, para receber os recursos do próximo ciclo, o ente federativo precisa ter executado pelo menos 60% dos recursos do ciclo anterior. Para receber a primeira parcela dos recursos neste ano, é preciso comprovar que executou 60% das verbas recebidas no primeiro ciclo, em 2023.
“Vamos supor que o município X tenha dentro do seu estoque, do conjunto da lei, R$ 400 mil. Esses R$ 400 mil são divididos em quatro ciclos de R$ 100 mil. Ele vai fazer adesão plurianual para os próximos quatro ciclos. Mas, no dia 1º de julho, a gente vai fazer a medição e verificar se ele atingiu a execução mínima do primeiro ciclo em que recebeu o recurso [em 2023]. Caso tenha atingido, ele vai receber a conta de R$ 100 mil a que tem direito”, explica o secretário executivo adjunto do Minc, Cassius Rosa, que também coordena o Comitê-Gestor da PNAB.
Segundo Rosa, no entanto, ainda que o município não tenha atingido o limite mínimo de execução das verbas, ele não perderá o acesso aos recursos, mas as verbas ficarão retidas até o próximo ciclo, quando será feita nova medição.
Os entes federativos que tiverem suas verbas retidas por um ciclo poderão resgatar esse dinheiro mesmo depois de 2028. Outro critério para receber os recursos dessa nova fase é que o estado ou município faça seus próprios investimentos em cultura.
“A gente quer evitar que algum ente faça um desinvestimento do seu recurso próprio, substituindo o recurso que a sua gestão historicamente aportava na cultura, pelo recurso da PNAB”, afirma Rosa.
Ações
Segundo ele, a PNAB dá previsibilidade, nesse ciclo de quatro anos, para a execução de políticas culturais pelos estados e municípios. “A política estabelece uma série de diretrizes e ações que podem ser desenvolvidas. E são as mais amplas possíveis, todas elas vinculadas, obviamente, às atividades culturais. Mas vai desde construção, reforma e restauro de equipamentos culturais, até o fomento direto à atuação dos agentes culturais lá na ponta”.
Há uma obrigatoriedade de que os estados e municípios invistam pelo menos 10% dos recursos na implementação da Política Nacional de Cultura Viva e 20% em obras nas modalidades do Programa Território da Cultura, que faz parte do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Já os municípios que receberem valores iguais ou superiores a R$ 360 mil precisam destinar, no mínimo, 25% dos recursos à implementação da Política Nacional de Cultura Viva. A ideia é, nesta nova fase da PNAB, é atingir a totalidade dos estados e municípios. “Investir na cultura, além do aspecto simbólico, de construção da cidadania, também é importante vetor para o desenvolvimento econômico”, conclui o secretário.

GERAL
Presença de rampa para cadeirante aumenta quatro vezes em 12 anos

No intervalo de 12 anos, a proporção de brasileiros que vivem em ruas que têm rampa para cadeirante aumentou quatro vezes. A constatação está em mais um conjunto de dados do Censo 2022, divulgado nesta quinta-feira (17) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No Censo 2010, os pesquisadores identificaram que 6 milhões de pessoas moravam em vias que tinham rampa para cadeirante. Esse número representava 3,88% da população pesquisada. Já na contagem censitária de 2022, foram identificadas 26,5 milhões de pessoas residindo em endereços que contavam com rampa de acessibilidade, patamar que significa 15,2% da população pesquisada.
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Para chegar a esses números, o IBGE registrou características de trechos chamados de faces de quadra. De forma simplificada, é o espaço de uma esquina a outra de uma rua.
Foram coletadas informações de 11,4 milhões faces de quadra, que abrangem 63,1 milhões de domicílios – 69,56% do total do país. Ao todo, esse universo representa 174,2 milhões de moradores ─ 85,75% da população brasileira (202,1 milhões de pessoas).
O Censo 2022 ainda não divulgou dados sobre pessoas com deficiência, mas a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), também realizada pelo IBGE, revela que em 2022 o país tinha 7,078 milhões de pessoas com 2 anos ou mais de idade com dificuldade para andar ou subir degraus, o que representa 3,4% da população.
Ao relacionar as informações coletadas com dados de localização de estabelecimentos, o IBGE identificou que menos da metade (47,2%) dos estabelecimentos de saúde tinha rampa para cadeirante, enquanto apenas 31,8% dos estabelecimentos de ensino apresentavam rampa nas calçadas.
Diferenças regionais
O Censo 2022 revela que Mato Grosso do Sul é a unidade da federação (UF) com maior percentual da população vivendo em rua com rampa para cadeirante, 41,1%. Paraná (37,3%) e Distrito Federal (30,4%) aparecem em seguida.
Na ponta contrária, as menores proporções ficam com Amazonas (5,6%), Pernambuco (6,2%), Maranhão (6,4%) e Pará (7%).
Ao listar por concentração urbana – localidade com mais de 100 mil habitantes – o IBGE identificou que apenas cinco apresentam mais da metade dos moradores vivendo em ruas que contam com rampas para cadeirantes, sendo três no Paraná:
- Maringá (PR): 65,7%
- Toledo (PR): 61,3%
- Cascavel (PR): 59%
- Campo Grande (MS): 55,7%
- Uberlândia (MG): 51,7%.
Analisando por município, Barra Bonita, em Santa Catarina, é a campeã na proporção de habitantes morando em via com a presença de rampa de acessibilidade, 90,9%.
O estado do Paraná tem 11 dos 15 municípios com maior proporção de pessoas vivendo em ruas com rampa para cadeirantes. Veja a lista:
- Barra Bonita (SC): 90,9%
- Jardim Olinda (PR): 90,0%
- Guaporema (PR): 83,1%
- Jaguaribara (CE): 82,7%
- Flórida (PR): 82,6%
- Boa Esperança do Iguaçu (PR): 80,7%
- União de Minas (MG): 79,5%
- Atalaia (PR): 79,1%
- Novo Itacolomi (PR): 79,1%
- São Jorge do Ivaí (PR): 78,0%
- Maringá (PR): 77,3%
- André da Rocha (RS): 77,2%
- Lobato (PR): 76,7%
- Ourizona (PR): 76,2%
- São Carlos do Ivaí (PR): 75,2%
O IBGE ressalta que 1.864 municípios do país – um terço do total – possuem menos de 5% de moradores vivendo em vias com rampa para cadeirantes, enquanto 157 municípios (2,8% do total) não existem moradores nessa situação.
Metodologia
O instituto considerou na contagem rampas exclusivamente para cadeirantes e travessias elevadas de pedestres – estrutura que permite cadeirantes atravessarem ruas sem precisar de esforço para subir nas calçadas. Rampas de garagem não foram consideradas.
O gerente de pesquisas e classificações territoriais do IBGE, Jaison Cervi, explicou à Agência Brasil que o instituto não pesquisou a motivação para a oferta de rampas, mas, segundo ele, “a legislação, campanhas educativas e inclusivas podem ter contribuído para a maior presença do equipamento”.
A presença de rampas é uma das determinações da Lei da Acessibilidade (Lei 10.098/2000). O Artigo 3º descreve: “O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida”.
O analista do IBGE Maikon Roberth de Novaes explica que no Censo 2022, um condicionante para ser considerada a presença de rampa é haver calçada na via, diferentemente do Censo 2010. Mesmo com essa diferença entre as contagens censitárias, Novaes afirma que é possível fazer comparação entre os dados.
“Em 2010, a rampa para cadeirante não era condicionada a calçadas. É possível que tenha sido respondido mesmo não tendo calçada. Isso é muito pouco provável. Pode acontecer, mas é muito pouco provável”, justifica.
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