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Prazo para pedir isenção da inscrição no Enem começa nesta segunda

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O período para solicitar a isenção da taxa de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025 será entre 14 e 25 de abril.

A isenção da taxa de inscrição deve ser solicitada exclusivamente pela Página do Participante, com o login único do portal de serviços do governo federal, o Gov.br.

Para solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025, o participante deve informar o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a data de nascimento. Os dados pessoais devem ser iguais aos cadastrados na Receita Federal.

Quem pode pedir a isenção

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) prevê a gratuidade para:

  • Matriculados no 3º ano do ensino médio em escola pública (em 2025), em qualquer modalidade de ensino (regular ou educação de jovens e adultos – EJA);
  • Estudantes que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada;
  • Estudantes com renda mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio (R$ 2.277, em 2025);
  • Pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica com registro ativo no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal.
  • Participantes do programa Pé-de-Meia, do Ministério da Educação (MEC).

Baseado nesta lista, os candidatos deverão comprovar o cumprimento dos requisitos para conseguir a isenção da taxa de inscrição no Enem.

Os documentos aceitos para a solicitação da gratuidade estão descritos no Anexo II do edital. Entre eles, a declaração escolar que comprove estar cursando a última série do ensino médio em 2025, na rede pública; e comprovante da renda declarada.

Justificativa de ausência

O candidato que teve a gratuidade da taxa de inscrição do Enem do ano passado, mas não compareceu a um ou dois dias de provas, na edição de 2024, e ainda quer participar da edição de 2025 gratuitamente terá que justificar a ausência.

De acordo com o edital, o prazo para fazer a justificativa será o mesmo do pedido de isenção da taxa de inscrição: de 14 até as 23h59 de 25 de abril.

A justificativa de ausência no Enem 2024 é realizada no mesmo sistema de solicitação de isenção da taxa de inscrição, a Página do Participante.

O Inep avisa que não serão aceitos documentos autodeclaratórios ou emitidos por pais ou responsáveis do candidato.

Cronograma

Em 12 de maio, o Inep irá divulgar os resultados das solicitações de isenção da taxa e, também, se foram aceitas as justificativas de ausência em 2024 para nova gratuidade.

O período de recursos será entre 12 a 16 de maio. O resultado dos recursos sairá em 22 de maio.

Somente após este cronograma, o MEC abrirá o período oficial de inscrições na edição deste ano do Enem. Ainda será publicado um edital específico com as datas e regras. 

Enem

Instituído em 1998, o Exame Nacional do Ensino Médio avalia anualmente o desempenho escolar dos estudantes ao término do ensino médio. Os participantes que ainda não concluíram o ensino médio podem participar como treineiros, e os resultados obtidos no exame servem somente para autoavaliação de conhecimentos.

As notas do Enem podem ser usadas em processos seletivos coordenados pelo Ministério da Educação, como Sistema de Seleção Unificada (Sisu), o Programa Universidade para Todos (ProUni) e o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) do governo federal.

O desempenho no Enem também é considerado para ingresso em instituições de educação superior de Portugal que têm acordo com o Inep. Os acordos garantem acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior naquele país.

O exame também é aplicado a pessoas privadas de liberdade ou sob medidas socioeducativas, em datas diferentes do Enem regular.



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Presença de rampa para cadeirante aumenta quatro vezes em 12 anos

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No intervalo de 12 anos, a proporção de brasileiros que vivem em ruas que têm rampa para cadeirante aumentou quatro vezes. A constatação está em mais um conjunto de dados do Censo 2022, divulgado nesta quinta-feira (17) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No Censo 2010, os pesquisadores identificaram que 6 milhões de pessoas moravam em vias que tinham rampa para cadeirante. Esse número representava 3,88% da população pesquisada. Já na contagem censitária de 2022, foram identificadas 26,5 milhões de pessoas residindo em endereços que contavam com rampa de acessibilidade, patamar que significa 15,2% da população pesquisada.

>>> Saiba mais: 

Para chegar a esses números, o IBGE registrou características de trechos chamados de faces de quadra. De forma simplificada, é o espaço de uma esquina a outra de uma rua.

Foram coletadas informações de 11,4 milhões faces de quadra, que abrangem 63,1 milhões de domicílios – 69,56% do total do país. Ao todo, esse universo representa 174,2 milhões de moradores ─ 85,75% da população brasileira (202,1 milhões de pessoas).

O Censo 2022 ainda não divulgou dados sobre pessoas com deficiência, mas a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), também realizada pelo IBGE, revela que em 2022 o país tinha 7,078 milhões de pessoas com 2 anos ou mais de idade com dificuldade para andar ou subir degraus, o que representa 3,4% da população.

Ao relacionar as informações coletadas com dados de localização de estabelecimentos, o IBGE identificou que menos da metade (47,2%) dos estabelecimentos de saúde tinha rampa para cadeirante, enquanto apenas 31,8% dos estabelecimentos de ensino apresentavam rampa nas calçadas.


Pontos de acessibilidade no entorno da Lagoa Rodrigo de Freitas para os Jogos Paralímpicos Rio 2016. Rampas de acesso ao Parque dos Patins ( Fernando Frazão/Agência Brasil)
Pontos de acessibilidade no entorno da Lagoa Rodrigo de Freitas para os Jogos Paralímpicos Rio 2016. Rampas de acesso ao Parque dos Patins ( Fernando Frazão/Agência Brasil)

Pontos de acessibilidade no entorno da Lagoa Rodrigo de Freitas  Fernando Frazão/Agência Brasil

Diferenças regionais

O Censo 2022 revela que Mato Grosso do Sul é a unidade da federação (UF) com maior percentual da população vivendo em rua com rampa para cadeirante, 41,1%. Paraná (37,3%) e Distrito Federal (30,4%) aparecem em seguida.

Na ponta contrária, as menores proporções ficam com Amazonas (5,6%), Pernambuco (6,2%), Maranhão (6,4%) e Pará (7%). 

Ao listar por concentração urbana – localidade com mais de 100 mil habitantes – o IBGE identificou que apenas cinco apresentam mais da metade dos moradores vivendo em ruas que contam com rampas para cadeirantes, sendo três no Paraná:

  • Maringá (PR): 65,7%
  • Toledo (PR): 61,3%
  • Cascavel (PR): 59%
  • Campo Grande (MS): 55,7%
  • Uberlândia (MG): 51,7%.

Analisando por município, Barra Bonita, em Santa Catarina, é a campeã na proporção de habitantes morando em via com a presença de rampa de acessibilidade, 90,9%.  

O estado do Paraná tem 11 dos 15 municípios com maior proporção de pessoas vivendo em ruas com rampa para cadeirantes. Veja a lista:

  • Barra Bonita (SC): 90,9%
  • Jardim Olinda (PR): 90,0%
  • Guaporema (PR): 83,1%
  • Jaguaribara (CE): 82,7%
  • Flórida (PR): 82,6%
  • Boa Esperança do Iguaçu (PR): 80,7%
  • União de Minas (MG): 79,5%
  • Atalaia (PR): 79,1%
  • Novo Itacolomi (PR): 79,1%
  • São Jorge do Ivaí (PR): 78,0%
  • Maringá (PR): 77,3%
  • André da Rocha (RS): 77,2%
  • Lobato (PR): 76,7%
  • Ourizona (PR): 76,2%
  • São Carlos do Ivaí (PR): 75,2%

O IBGE ressalta que 1.864 municípios do país – um terço do total – possuem menos de 5% de moradores vivendo em vias com rampa para cadeirantes, enquanto 157 municípios (2,8% do total) não existem moradores nessa situação.

Metodologia

O instituto considerou na contagem rampas exclusivamente para cadeirantes e travessias elevadas de pedestres – estrutura que permite cadeirantes atravessarem ruas sem precisar de esforço para subir nas calçadas. Rampas de garagem não foram consideradas.

O gerente de pesquisas e classificações territoriais do IBGE, Jaison Cervi, explicou à Agência Brasil que o instituto não pesquisou a motivação para a oferta de rampas, mas, segundo ele, “a legislação, campanhas educativas e inclusivas podem ter contribuído para a maior presença do equipamento”.

A presença de rampas é uma das determinações da Lei da Acessibilidade (Lei 10.098/2000). O Artigo 3º descreve: “O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida”.

O analista do IBGE Maikon Roberth de Novaes explica que no Censo 2022, um condicionante para ser considerada a presença de rampa é haver calçada na via, diferentemente do Censo 2010. Mesmo com essa diferença entre as contagens censitárias, Novaes afirma que é possível fazer comparação entre os dados.

“Em 2010, a rampa para cadeirante não era condicionada a calçadas. É possível que tenha sido respondido mesmo não tendo calçada. Isso é muito pouco provável. Pode acontecer, mas é muito pouco provável”, justifica.

 



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