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Prefeitura de Rio Branco apresenta resultado das análises que ocasionaram mortalidade de peixes no R

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A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia) apresentou na manhã desta quinta-feira (21), o resultado conclusivo sobre as causas da mortalidade de peixes n…



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Prefeitura veta Projeto de Lei que proibia participação de menores na Parada LGBT

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Após a polêmica com a aprovação de um Projeto de Lei (PL) que proibia a participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBT+ em Rio Brancoo prefeito Tião Bocalom (PL) decidiu vetar o texto, considerado inconstitucional pela Procuradoria Geral do Município (PGM), e os ministérios públicos Federal e Estadual.

O veto foi anunciado durante entrevista coletiva na manhã desta quinta-feira (5), na sede da prefeitura. À imprensa, Bocalom informou que se pauta pela legalidade, e, portanto, seguiu o veto recomendado pela PGM. A decisão ainda não foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

“Eu sempre me pautei pela legalidade das ações que realizo enquanto gestor público. E essa é mais uma delas. Então, a legalidade disso é realmente o veto”, resumiu.

A orientação que levou o prefeito a vetar o PL de autoria do vereador João Marcos Luz, aliado de Bocalom na Câmara de Vereadores, é explicada pelo procurador-geral do município, Joseney Costa.

Basicamente, segundo Costa, a lei traz um conteúdo sobre o qual estados e municípios não têm competência para legislar.

Vereador quis intimidar evento

A Justiça do Acre determinou, no último domingo (1º), que o vereador João Marcos Luz (PL) e dois portais de notícias do estado apagassem um vídeo em que o parlamentar aparecia convocando a população de Rio Branco a fiscalizar a 17ª Parada do Orgulho LGBT+, que ocorreu no domingo e que cerca de 7 mil pessoas compareceram.

g1 entrou em contato com Luz, que afirmou ter seguido a determinação da Justiça. “O caso está sendo tratado pelo meu advogado”. Com 2.775 votos, ele não conseguiu se reeleger vereador nas eleições deste ano.

Na decisão assinada pela juíza Eliza Aires do Rêgo, da Vara do Juiz de Garantias, foi determinado que o vídeo deveria ser retirado do ar no prazo de uma hora a partir da publicação da liminar, sob pena de multa de R$ 14 mil hora de atraso, com limite de até R$ 140 mil.

João Marcos Luz pede no vídeo para que a população o ajude a fiscalizar parada em busca de crianças, cenas de nudez, consumo de bebidas alcóolicas, drogas e algo que ele classifica como “achincalho com imagens religiosas”.

G1 ACRE

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