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Previdência quer proibir uso de aposentadorias e pensões em bets

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O Ministério da Previdência Social pode proibir o uso de aposentadorias e pensões em sites de apostas esportivas, as bets. De acordo com o ministro Carlos Lupi, uma alternativa legal ainda está sendo estudada e ele espera colocá-la em prática “o mais rápido possível”:

“O benefício da Previdência é para a subsistência da pessoa. O desafio da gente é que a gente não pode intervir no dinheiro privado. Mas como os pagamentos têm subsídio do governo, a nossa equipe jurídica está estudando a proibição baseada nisso, de que tem dinheiro do Tesouro e dinheiro público não foi feito pra entrar no jogo”. 

Lupi fez uma palestra no Instituto dos Advogados do Brasil, no Rio de Janeiro, nesta sexta-feira e chegou a classificar o mercado das bets como um “sistema mafioso”. Em entrevista ao final do evento, também foi enfático: ” Eu não quero ser arbitrário, nem autoritário. Eu entendo que é o dinheiro do cidadão, mas eu entendo também que não é para isso que existe aposentadoria e pensão. É para garantir o sistema de sobrevivência da pessoa. E jogo, em nenhuma parte do mundo, é sistema de sobrevivência “.

O ministro argumentou que a medida seria semelhante à proibição do uso dos benefícios assistenciais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada – BPC. Lupi acrescentou  que os bancos têm mecanismo para evitar que os clientes consigam fazer transferências para os sites de aposta:  “O banco separa todos os pagamentos. Se você pega seu extrato está lá: mercado, compras, luz. Se proibir, o próprio sistema consegue coibir isso”.

De acordo com Lupi, a equipe jurídica do Ministério está avaliando se a proibição pode ser feita diretamente pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, via portaria, ou se precisa ser avaliada pelo Conselho Nacional da Previdência. 



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Projeto que cria Política Nacional de Cuidados vai à sanção

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O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (5) o Projeto de Lei 5.791/2019, que cria a Política Nacional de Cuidados. A proposta é garantir direitos e promover melhorias nas relações profissionais ou voluntárias de cuidado – inclusive nas relações familiares. A matéria segue para sanção presidencial.

O PL, que define “cuidado” como o trabalho necessário à reprodução diária da vida humana, da força de trabalho, da sociedade e da economia e à garantia do bem-estar de todas as pessoas, é oriundo da Câmara dos Deputados e foi analisado em regime de urgência após aprovação de requerimento.

Antes de ir ao Plenário, o texto foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) na última quarta-feira (4). 

Objetivos

Entre outros objetivos, a Política Nacional do Cuidados incentiva o setor privado a permitir a compatibilização entre o trabalho remunerado e as necessidades de cuidado (incluindo o autocuidado) e responsabilidades familiares.

Diretrizes

Entre as dez diretrizes da Política Nacional de Cuidados estão: participação da sociedade na elaboração das políticas públicas de cuidados e seu controle social; simultaneidade na oferta dos serviços para quem cuida e para quem é cuidado; descentralização dos serviços públicos ofertados relacionados ao cuidado; formação continuada e permanente nos temas de cuidados para servidores públicos e prestadores de serviços que atuem na rede de cuidados.

Prioridades

O público prioritário da Política Nacional de Cuidados são os trabalhadores do setor de cuidados, tanto os remunerados quanto os não remunerados. Além disso, ela coloca em foco os beneficiários das atividades de cuidado, principalmente crianças — em especial na primeira infância —, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

O texto prevê a possibilidade de ampliação gradual do público prioritário, a depender das novas necessidades e demandas.

Responsabilidades

As ações deverão ser custeadas conjuntamente por União, estados e municípios, que compartilham o dever de observar a política de cuidados. Já as famílias, o setor privado e a sociedade como um todo possuem corresponsabilidade na sua implementação. Doações também serão uma forma de financiar as ações.

*Com informações da Agência Senado



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