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Cultura detalha critérios para projetos voltados à Lei Rouanet

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A ministra da Cultura, Margareth Menezes, assinou uma Instrução Normativa a partir do Decreto de Fomento Cultural 11.453/2023. O documento, publicado nesta terça-feira (11/4) no Diário Oficial da União, revoga regras estabelecidas pela gestão anterior que foram criadas para desacreditar o mecanismo de incentivo fiscal para a cultura, dificultar o acesso aos recursos da Lei da Rouanet e travar a produção cultural brasileira.

Esse novo arcabouço legal vai melhorar o trabalho dos fazedores de cultura e beneficiar toda a população, garantindo agilidade, transparência, descentralização de recursos, democratização do acesso às artes e segurança jurídica”

Margareth Menezes, ministra da Cultura

A Instrução Normativa estabelece procedimentos necessários para a apresentação, recepção, seleção, análise, aprovação, acompanhamento, monitoramento, prestação de contas e avaliação de resultados dos programas, projetos e ações culturais do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).

“Esse novo arcabouço legal vai melhorar o trabalho dos fazedores de cultura e beneficiar toda a população, garantindo agilidade, transparência, descentralização de recursos, democratização do acesso às artes e segurança jurídica. Esse marco do presente permitirá diversos avanços para o setor e para o país, no futuro”, garantiu a ministra.

“O novo decreto e a Instrução Normativa representam a melhor legislação de fomento da história do país. As novas regras vão ao encontro das necessidades da produção cultural, viabilizando a execução de milhares de projetos artísticos e culturais por todo o País”, afirmou o Secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural, Henilton  Menezes.

Nesta terça-feira (11), o Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) foi aberto para o envio de novas propostas culturais que reivindicam o apoio da Lei de Incentivo à Cultura. O Salic está adequado aos requisitos dispostos pelo novo regulamento e com foco no emprego de tecnologia, com o objetivo de melhorar o desempenho e interação com a sociedade. “Estabelecemos regras de transição para que os projetos em execução possam se adequar às novidades, permitindo que os realizadores obtenham os melhores resultados em suas ações culturais”, salienta o secretário.

A Instrução Normativa foi construída de forma colaborativa pelos técnicos das mais diversas áreas do MinC e entidades vinculadas. Também foi realizada ampla escuta junto à sociedade, especialmente de agentes, instituições culturais e associações representativas dos segmentos artísticos. E para garantir a segurança jurídica, foram estabelecidos diálogos com os órgãos de controle do Governo Federal como o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF).

DESCENTRALIZAÇÃO – O MinC atuará junto às maiores empresas financiadoras e Estatais na aplicação dos recursos de forma descentralizada, gerindo os editais públicos, estabelecendo ações destinadas a territórios menos favorecidos, implementando cotas e ações afirmativas.“Hoje, as 50 maiores empresas patrocinadoras mantêm 45% dos recursos que são investidos na Lei Rouanet. Todos os editais deverão passar pela análise do MinC para que estejam de acordo com as políticas públicas estabelecidas para descentralização”, explicou o Secretário.

Análises – A Instrução Normativa reestabelece o fluxo de análise que promove maior segurança processual, jurídica e técnica. Todos os projetos passarão por quatro fases de avaliações técnicas a partir da apresentação até a autorização para execução:

1 – Admissibilidade: é observada se a proposta atende aos objetivos da Lei Rouanet. Se aprovado nessa fase, o projeto recebe autorização de captação de recursos, ainda com valores bloqueados em conta especial.

2 – Técnica: Após atingir o mínimo de 10% de captação em relação ao valor total autorizado para captar, o agente cultural pode readequar o projeto e, em seguida, ele vai para a instituição vinculada ao MinC correspondente à linguagem, é analisado por um perito que emite um parecer conclusivo.

3 – Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC): todos os projetos passam pela análise da CNIC que pode concordar ou discordar da análise técnica anterior, devendo discutir e aprovar no colegiado a decisão final.

4 – Análise final: a Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural atende às recomendações da CNIC e examina novamente a regularidade fiscal do proponente (certidões negativas) e sua regularidade no MinC. Por fim, é autorizado o início da execução e liberados os recursos captados para a conta especial monitorada pelo Ministério durante toda a execução.

Linguagens artísticas – Todas as linguagens artísticas estão contempladas nas novas regras, mesmo aquelas que não foram previstas originalmente na Lei, promulgada em 1991:

I – artes cênicas – circo, dança, mímica, ópera, teatro e congêneres;

II – artes visuais – artes gráficas e artes digitais, incluídos pintura, gravura, desenho, escultura, fotografia, arquitetura, grafite e congêneres;

III – audiovisual – produção cinematográfica e videográfica, rádio, televisão, difusão e formação audiovisual, jogos eletrônicos e congêneres;

IV – humanidades – literatura, filologia, história, obras de referência e obras afins;

V – música – música popular, instrumental e erudita e canto coral; e

VI – patrimônio cultural – patrimônio histórico material e imaterial, patrimônio arquitetônico, patrimônio arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e outros acervos.

Além dessas áreas e segmentos, a IN detalha outras possibilidades de manifestações culturais que podem ser incentivadas via Lei Rouanet, como:

Projeto de Arte Religiosa: projeto que abrange as manifestações artísticas que dialogam e expressam a espiritualidade, a religiosidade, a transcendência, o sagrado e seus símbolos.

Projeto de Cultura Afro-brasileira: projeto que abrange as manifestações artísticas afro-brasileiras e expressões populares como: samba, jongo, carimbó, maxixe, maculelê e maracatu, entre outros.

Projeto de Cultura Urbana: projeto que abrange o conjunto das expressões de grupos e indivíduos que desenvolvem sua arte preferencialmente nas ruas, nas praças, nos bairros, em espaços públicos, valorizando as periferias, criando novas formas de arte e sociabilidade, como o hip-hop em seus quatro elementos (DJ, MC, break grafite), batalhas de rimas, o funk e suas expressões cênicas, danças, músicas e bailes, os paredões de som, sound systems, teatro, circo e dança de rua, lambe-lambe, paradas do orgulho LGBTQIA+, ballroom, estátuas vivas, slam de poesias, saraus entre outras congêneres.

Projetos que atentem contra outras leis não serão aprovados quando configurarem preconceitos, estímulo à violência, ou qualquer outra ilegalidade. A CNIC também poderá recomendar a reprovação de projetos que denotam estímulos a agressões às minorias, uso de armas, uso de bebidas, ou qualquer outra ação que agrida, deliberadamente, valores sociais.

LIMITES – Todos os proponentes têm limites de quantidades de projetos e valores para realização das ações culturais. O valor total autorizado para captação varia entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões e a quantidade de projetos ativos está limitada de quatro a 16 projetos, dependendo do porte da empresa. Projetos especiais como Planos Anuais e Plurianuais, Museus e Preservação de Patrimônio não têm limites de valor.

CACHÊS – Foram estabelecidos novos limites de cachês artísticos por apresentação: para artista, solista e modelo o valor é R$ 25 mil por apresentação; para grupos artísticos, bandas, exceto orquestras, é de R$ 50 mil; R$ 5 mil por apresentação, por músico; e R$ 25 mil para o maestro ou regente, no caso de orquestras.

Solicitações de valores superiores aos definidos pela IN poderão ser aprovadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), considerando as justificativas apresentadas pelo proponente e pela área técnica.

ACESSIBILIDADE – Todos os projetos devem cumprir as medidas de acessibilidade previstas em Lei, para pessoas com mobilidade reduzida, idosos, deficiências intelectuais, auditivas e visuais, quando tecnicamente possíveis. Além disso, devem oferecer o mínimo de 10% de ingressos ou produtos gratuitos; até 10% para patrocinadores, até 10% para divulgação promocional; 20% dos ingressos devem ter o preço máximo de 3% do salário mínimo, e 50% para livre comercialização, desde que o valor médio não ultrapasse R$ 250,00.

CONTRAPARTIDAS – Todos os projetos incentivados pela Lei Rouanet e que cobram ingressos devem oferecer ações formativas para até 500 pessoas (dependendo da quantidade de público previsto no projeto). A oferta pode ser em forma de bolsas de estudo, ensaios abertos, estágios, cursos, palestras, oficinas etc.

MONITORAMENTO – A execução do projeto incentivado será acompanhada pelo Ministério, de forma eletrónica, por trilhas implementadas no sistema SALIC, que identificam possíveis inconsistências de execução. Esse acompanhamento será diferenciado pelo valor captado do projeto, classificado como pequeno (até R$ 750 mil), médio (de R$ 750 mil até R$ 5 milhões) e grande (acima de R$ 5 milhões).

COMPROVAÇÃO – Todos os projetos devem realizar a comprovação de despesas de forma eletrónica, durante a execução do projeto. Essas informações são cruzadas com os valores utilizados em conta bancária específica e acompanhada, em tempo real, pelo MinC.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – A metodologia de prestação de contas dos projetos será realizada de acordo com o valor captado e executado:

Até R$ 750 mil: análise de prestação de contas considerando o alcance do objeto.

De R$ 750 mil a R$ 5 milhões: relatório de execução do objeto e relatório de execução financeira

Acima de R$ 5 milhões: relatório de execução do objeto, relatório de execução financeira e monitoramento específico.

Projetos até R$ 200 mil podem ter a prestação de contas no formato in loco, dispensada a avaliação financeira.





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ACRE

Gladson, Lula e Jorge se unem em evento histórico na Cooperacre

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Um encontro politicamente inesperado rendeu uma união surpresa e inédita no Acre nesta sexta-feira (8), em Rio Branco: presidente Lula, governador Gladson Cameli e o presidente da Apex Brasil, Jorge Viana, se juntaram para fotografia durante evento histórico com anúncio de investimento bilionário a diversos segmentos do estado.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva traz ao Acre investimentos do Governo Federal em infraestrutura, transportes, energia, educação e regularização fundiária no Acre. Os aportes no estado somam cerca de R$ 1,1 bilhão.

Na Cooperacre — cooperativa que é referência na produção de castanhas no Brasil —, o evento tem a participação dos ministros dos Transportes, Renan Filho, e da Educação, Camilo Santana, além de outras autoridades.

Um dos destaques da cerimônia é o anúncio de obras e reparos na BR-364, rodovia federal que atravessa o Acre e pela qual escoa a produção do estado. A rodovia receberá R$ 870,9 milhões para manutenção e recuperação em quatro lotes. A iniciativa beneficiará diretamente cerca de 60% da população do Acre, estimada em aproximadamente 500 mil pessoas, e tem potencial para gerar mais de 12,5 mil postos de trabalho diretos e indiretos. As obras abrangerão trechos que atravessam 12 dos 22 municípios acreanos.

LUZ PARA TODOS – O programa Luz para Todos na Amazônia Legal terá investimentos de R$ 252 milhões em novas obras no Acre, que atenderão a 6 mil famílias em regiões remotas. Serão assinadas as ordens de serviço para a segunda etapa, com investimento de R$ 103 milhões para 2.500 famílias, e a terceira etapa, com R$ 149 milhões para 3.500 famílias, garantindo acesso à energia elétrica para comunidades isoladas. No Acre, o Luz para Todos totaliza 60.639 ligações realizadas desde 2003 até junho de 2025, beneficiando 280 mil pessoas, com um investimento total de R$ 487,71 milhões.

EDUCAÇÃO — Na área da educação, será anunciado um investimento de R$ 33,5 milhões em obras e melhorias para os campi do Instituto Federal do Acre (Ifac), o que inclui a criação de um novo campus em Feijó com R$ 25 milhões do Novo PAC. No total, por meio do Novo PAC, o Acre receberá ao longo do tempo um investimento de R$ 304,6 milhões para a educação básica, profissional, tecnológica e superior. Esses recursos incluem R$ 181 milhões para a construção de 8 novas creches, 11 escolas em tempo integral e aquisição de 33 ônibus escolares, além de R$ 90 milhões para a educação superior, contemplando a obra do novo Hospital Universitário de Rio Branco.

DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO — Serão assinadas portarias que criam três novos assentamentos e entregues Contratos de Concessão de Uso (CCUs) para 977 famílias em sete assentamentos. Também serão anunciados novos créditos rurais para instalação de assentados e entregues 145 títulos de propriedade em projetos de assentamentos, além de 42 unidades habitacionais financiadas.

FUNDO AMAZÔNIA — Por meio do Fundo Amazônia, serão formalizados investimentos que impulsionarão a restauração ecológica e o desenvolvimento sustentável. Entre eles, o Restaura Amazônia, com R$ 13,6 milhões para recuperação na Resex Chico Mendes. O programa Amazônia na Escola terá um contrato de R$ 24 milhões com a SOS Amazônia para fortalecer a produção sustentável de alimentos pela agricultura familiar e a alimentação escolar nas redes públicas.

Já o projeto Sanear Amazônia – Água Potável para Comunidades da Amazônia terá a assinatura de um contrato de R$ 9 milhões com o Memorial Chico Mendes para garantir acesso à água potável para comunidades no Acre. O Projeto Memorial Chico Mendes, além do Acre, vai atender as populações de Amazonas, Amapá, Pará e Rondônia, com um total de R$ 128,4 milhões para os cinco estados.

Gerido pelo BNDES, sob coordenação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o Fundo Amazônia já viabilizou, desde sua criação, R$ 260,80 milhões para o Acre, sendo que R$ 155 milhões desses recursos foram destinados no atual governo, a partir de 2023. Esse valor, recorde, é quase 50% superior ao que foi contratado entre 2010 e 2018, antes da paralisação por quatro anos do Fundo Amazônia.

FISCALIZAÇÃO — No Acre, a Fiscalização do Ibama registrou aumento de 194% nos autos de infração emitidos no período de janeiro a julho de 2025, comparado à média do governo anterior no mesmo período (de 2019-2022). Em termos de multas, o aumento foi de 182% nos primeiros sete meses deste ano, comparado à média do governo anterior no mesmo período (de 2019-2022). Houve redução de 98% de área queimada no Acre de janeiro a julho de 2025, na comparação com o mesmo período de 2024, segundo o Laboratório de Aplicações de Satélites Ambientais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Lasa/UFRJ). Em junho de 2025, havia 3.033 famílias beneficiadas no Acre pelo Bolsa Verde, com R$ 5,3 milhões pagos desde a retomada do programa em setembro de 2023.

COMPROMISSO — Esses investimentos e ações reforçam o compromisso do Governo Federal com o desenvolvimento integral do Acre e da região amazônica, promovendo melhorias substanciais na infraestrutura, acesso a serviços essenciais, geração de empregos e fortalecimento das políticas sociais e ambientais.

Fonte: Governo Federal

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