ECONOMIA
Aposentados têm até 14 de fevereiro para pedir ressarcimento ao INSS
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Os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até 14 de fevereiro para pedir o ressarcimento, anunciou o presidente do instituto, Gilberto Waller. Em entrevista ao programa a Voz do Brasil, ele fez um balanço atualizado sobre os pedidos.
De acordo com presidente Waller, cerca de 6,2 milhões de beneficiários contestaram descontos indevidos do INSS, dos quais 4,1 milhões de beneficiários já foram ressarcidos, em valores que somam R$ 2,8 bilhões. O governo estima, no entanto, que ainda existam 3 milhões de aposentados e pensionistas aptos a solicitar a devolução.
prazo original se encerraria em 14 de novembro. No entanto, o Ministério da Previdência Social decidiu ampliar o período para garantir que todos os afetados possam registrar seus pedidos. O esquema de descontos indevidos foi revelado pela Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou fraudes em Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) firmados entre o INSS e entidades associativas. As investigações levaram ao afastamento de parte da cúpula do instituto em abril.
Na entrevista, Gilberto Waller ressaltou o esforço coordenado de órgãos federais para ressarcir as vítimas dos descontos não autorizados. O presidente do INSS também destacou a união entre o instituto, a Advocacia-Geral da União (AGU), a CGU e a Polícia Federal para rastrear os recursos desviados e entrar com ações na Justiça para recuperar o dinheiro.
Como pedir a devolução
Os beneficiários podem abrir pedidos de ressarcimento pelos canais oficiais do INSS:
Aplicativo ou site Meu INSS, com login no Portal Gov.br; Telefone 135, com atendimento gratuito de segunda a sábado, das 7h às 22h; Agências dos Correios, que oferecem suporte gratuito em mais de 5 mil unidades.
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Vai fazer 65 anos em 2026? Veja quando é possível se aposentar
Completar 65 anos em 2026 não significa, automaticamente, ter direito à aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desde a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, a idade mínima passou a ser apenas um dos critérios exigidos para a concessão do benefício.
Para solicitar a aposentadoria por idade, os trabalhadores também precisam cumprir um tempo mínimo de contribuição e a carência exigida pelo sistema previdenciário. As regras variam de acordo com o momento em que o segurado passou a contribuir para o INSS.
No caso dos homens, a idade mínima continua sendo de 65 anos. No entanto, o tempo de contribuição depende da data de filiação ao sistema. Quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 precisa comprovar pelo menos 15 anos de pagamentos ao INSS. Já os trabalhadores que começaram a contribuir após a reforma precisam ter, no mínimo, 20 anos de contribuição.
Para as mulheres, a idade mínima foi fixada em 62 anos, com exigência de pelo menos 15 anos de contribuição. Assim, caso uma segurada complete 65 anos em 2026 e ainda não tenha solicitado o benefício, o requisito de idade já estará cumprido, restando apenas a verificação do tempo de contribuição.
Além do tempo mínimo exigido, o INSS também estabelece a chamada carência, que corresponde a 180 meses de contribuições realizadas ao longo da vida laboral. Esse período equivale a 15 anos de pagamentos ao sistema previdenciário.
Alguns períodos podem ser considerados no cálculo, como tempo de trabalho rural ou afastamentos por auxílio-doença, desde que estejam corretamente registrados e validados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Para quem ainda não atingiu a idade mínima para aposentadoria por idade, continuam valendo as chamadas regras de transição criadas pela Reforma da Previdência. Em 2026, essas regras exigem pontuação mínima que combina idade e tempo de contribuição.
Na chamada regra dos pontos, os homens precisam somar 103 pontos, com pelo menos 35 anos de contribuição. Para as mulheres, a exigência é de 93 pontos e um mínimo de 30 anos de contribuição.
Outra possibilidade é a regra da idade mínima progressiva. Nesse caso, em 2026, os homens precisam ter ao menos 64 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição. Já as mulheres devem ter 59 anos e seis meses de idade, além de 30 anos de contribuição.
Para saber se já é possível solicitar o benefício, o segurado pode utilizar o simulador disponível no site ou no aplicativo Meu INSS. A ferramenta calcula automaticamente a idade, o tempo de contribuição e a pontuação com base nas informações registradas no sistema.
O valor da aposentadoria é calculado a partir da média de todas as contribuições feitas pelo trabalhador desde julho de 1994. Em alguns casos, adiar o pedido por alguns meses pode aumentar o valor final do benefício.






