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PIS/Pasep terá novas regras em 2026; veja quem pode perder o benefício

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O abono salarial do PIS/Pasep, benefício pago anualmente a trabalhadores formais do setor público e privado, passará por mudanças significativas a partir de 2026. A principal alteração está no critério de renda: o limite para ter direito deixará de acompanhar o valor do salário mínimo e será reajustado apenas pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A decisão faz parte do pacote fiscal aprovado pelo Congresso no fim de 2024 e tem como objetivo reduzir despesas do governo e concentrar o pagamento entre as faixas de menor renda. Na prática, o número de pessoas que recebem o benefício deve cair gradualmente nos próximos anos.

Atualmente, o PIS é voltado a trabalhadores da iniciativa privada, e o Pasep, a servidores públicos. O valor máximo é de um salário mínimo, pago de forma proporcional ao tempo de trabalho no ano-base — dois anos antes do pagamento. Em 2025, as regras continuam as mesmas: quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2023, o equivalente a R$ 2.640, poderá sacar o abono.

Com a nova fórmula, o limite de renda deixará de subir junto com o salário mínimo, que costuma ter reajustes acima da inflação. Assim, a cada aumento real do piso nacional, menos pessoas se enquadrarão nas condições do programa. Projeções do governo indicam que, até 2035, o benefício deve ficar restrito a quem recebeu até um salário e meio por mês.

O Ministério da Fazenda explica que a mudança busca preservar o poder de compra do abono sem comprometer o equilíbrio das contas públicas. Como o reajuste do mínimo considera a inflação somada ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), o número de beneficiários aumentava a cada ano, elevando também o custo total do programa.

Os critérios básicos para receber o benefício permanecem os mesmos: estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base, ter recebido até o limite de renda estipulado e ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.

O calendário de pagamentos de 2026 ainda será definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Em 2025, o Ministério do Trabalho destinou R$ 30,7 bilhões para o abono de cerca de 25,8 milhões de pessoas.

Para verificar se tem direito ao benefício, o trabalhador pode consultar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, acessando com CPF e senha do gov.br. Também é possível conferir informações nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem, disponíveis para beneficiários do setor privado.

Os valores de 2025 poderão ser sacados até 29 de dezembro.

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Rafael Damas | 05:48 – 15/11/2025

 



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Vai fazer 65 anos em 2026? Veja quando é possível se aposentar

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Completar 65 anos em 2026 não significa, automaticamente, ter direito à aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desde a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, a idade mínima passou a ser apenas um dos critérios exigidos para a concessão do benefício.

Para solicitar a aposentadoria por idade, os trabalhadores também precisam cumprir um tempo mínimo de contribuição e a carência exigida pelo sistema previdenciário. As regras variam de acordo com o momento em que o segurado passou a contribuir para o INSS.

No caso dos homens, a idade mínima continua sendo de 65 anos. No entanto, o tempo de contribuição depende da data de filiação ao sistema. Quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 precisa comprovar pelo menos 15 anos de pagamentos ao INSS. Já os trabalhadores que começaram a contribuir após a reforma precisam ter, no mínimo, 20 anos de contribuição.

Para as mulheres, a idade mínima foi fixada em 62 anos, com exigência de pelo menos 15 anos de contribuição. Assim, caso uma segurada complete 65 anos em 2026 e ainda não tenha solicitado o benefício, o requisito de idade já estará cumprido, restando apenas a verificação do tempo de contribuição.

Além do tempo mínimo exigido, o INSS também estabelece a chamada carência, que corresponde a 180 meses de contribuições realizadas ao longo da vida laboral. Esse período equivale a 15 anos de pagamentos ao sistema previdenciário.

Alguns períodos podem ser considerados no cálculo, como tempo de trabalho rural ou afastamentos por auxílio-doença, desde que estejam corretamente registrados e validados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Para quem ainda não atingiu a idade mínima para aposentadoria por idade, continuam valendo as chamadas regras de transição criadas pela Reforma da Previdência. Em 2026, essas regras exigem pontuação mínima que combina idade e tempo de contribuição.

Na chamada regra dos pontos, os homens precisam somar 103 pontos, com pelo menos 35 anos de contribuição. Para as mulheres, a exigência é de 93 pontos e um mínimo de 30 anos de contribuição.

Outra possibilidade é a regra da idade mínima progressiva. Nesse caso, em 2026, os homens precisam ter ao menos 64 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição. Já as mulheres devem ter 59 anos e seis meses de idade, além de 30 anos de contribuição.

Para saber se já é possível solicitar o benefício, o segurado pode utilizar o simulador disponível no site ou no aplicativo Meu INSS. A ferramenta calcula automaticamente a idade, o tempo de contribuição e a pontuação com base nas informações registradas no sistema.

O valor da aposentadoria é calculado a partir da média de todas as contribuições feitas pelo trabalhador desde julho de 1994. Em alguns casos, adiar o pedido por alguns meses pode aumentar o valor final do benefício.

Simulador de aposentadoria do INSS é reativado

O sistema passou por uma migração para uma infraestrutura mais moderna, visando maior estabilidade e segurança, segundo o Ministério da Previdência Social.

Agência Brasil | 06:30 – 05/02/2026



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