ECONOMIA
Veja se vai receber o abono do PIS em 2027
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(FOLHAPRESS) Trabalhadores que receberam, em média, até R$ 2.873,87 por mês em 2025 poderão ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep, que será pago no ano que vem. Esse é um dos requisitos para estar entre os beneficiários do programa. O valor que será liberado em 2027 considera o período trabalhado e os rendimentos de 2025, que corresponde ao chamado ano-base.
Para calcular a renda máxima que permitirá o recebimento do abono em 2027, o governo terá de aplicar o índice de reajuste da inflação de 2025, que foi de 3,90%, com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Essa regra faz parte das mudanças recentes aplicadas ao PIS/Pasep.
O abono salarial é destinado a trabalhadores da iniciativa privada, no caso do PIS, e a servidores públicos, no caso do Pasep. Para ter direito, é necessário ter exercido atividade remunerada formal por pelo menos 30 dias no ano-base, estar inscrito no programa há, no mínimo, cinco anos e ter os dados corretamente informados pelo empregador.
O valor do abono não mudou e pode chegar a até um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano de referência.
Para o abono de 2026, que começará a ser pago em 15 de fevereiro, a renda média máxima dos beneficiários é de R$ 2.766.
A partir deste ano, passam a valer novas regras para o acesso ao abono salarial, aprovadas por meio de uma emenda constitucional em 2024. A principal mudança está no cálculo de atualização do limite de renda, que passa a ser corrigido apenas pela inflação.
O valor de referência foi congelado, em termos reais, em dois salários mínimos de 2023, equivalentes a R$ 1.640. A partir disso, o limite passa a ser reajustado exclusivamente pela inflação, em correções sucessivas ano a ano.
Com essa alteração, o teto de renda que dá acesso ao benefício deixa de acompanhar os reajustes reais do salário mínimo. A regra prevê que, até 2035, o abono salarial seja pago apenas a trabalhadores que recebam até um salário mínimo e meio no ano de referência.
Quem tem direito ao abono do PIS/Pasep
O abono salarial é pago a trabalhadores com carteira assinada e a servidores públicos que cumpram os critérios exigidos. Para o abono pago em 2026, o ano-base é 2024. Já o benefício que será depositado em 2027 considera os valores e períodos trabalhados em 2025.
Para ter direito, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base;
estar inscrito no programa há, no mínimo, cinco anos;
ter recebido até o limite máximo de renda mensal válido para o ano de referência;
ter os dados corretamente informados pelo empregador na Rais.
Calendário do PIS/Pasep 2026
Nascidos em janeiro recebem em 15 de fevereiro
Nascidos em fevereiro recebem em 15 de março
Nascidos em março e abril recebem em 15 de abril
Nascidos em maio e junho recebem em 15 de maio
Nascidos em julho e agosto recebem em 15 de junho
Nascidos em setembro e outubro recebem em 15 de julho
Nascidos em novembro e dezembro recebem em 15 de agosto
Como saber se vou receber em 2026
A consulta poderá ser feita a partir de 5 de fevereiro, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov.br. É necessário ter login com CPF e senha, além de um fator de segurança, como biometria.
Como fazer a consulta ao PIS/Pasep
Pela internet
Acesse o site https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login e clique em “Entrar com gov.br”.
Faça login com CPF e senha cadastrados no Portal Gov.br. Caso não tenha cadastro, é possível criá-lo no próprio site.
Em seguida, clique em “Abono Salarial”.
Na próxima tela, aparecerá a informação se o trabalhador tem direito ou não ao benefício.
Pelo aplicativo
Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital no celular ou tablet, caso ainda não o tenha.
Faça login com CPF e senha cadastrados no Portal Gov.br.
Na tela inicial, clique em “Abono Salarial – Consultar”. Caso a opção não apareça, acesse o menu na parte inferior da tela e selecione “Benefícios e Abono Salarial”.
Na próxima página, aparecerão as informações sobre valores e pagamento.
Como é feito o pagamento do PIS
O pagamento do PIS é realizado pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores da iniciativa privada. O valor é creditado, preferencialmente, em conta corrente, poupança ou conta digital da Caixa. Também pode ser depositado automaticamente na poupança social digital, por meio do aplicativo Caixa Tem. Quem não possui conta pode sacar o benefício em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais disponibilizados pela instituição.
Como funciona o pagamento do Pasep
O pagamento do Pasep é feito pelo Banco do Brasil e é destinado aos servidores públicos. O crédito pode ocorrer em conta bancária, por meio de transferência via TED ou Pix, ou presencialmente nas agências, para quem não é correntista e não possui chave Pix.
ECONOMIA
Vai fazer 65 anos em 2026? Veja quando é possível se aposentar
Completar 65 anos em 2026 não significa, automaticamente, ter direito à aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desde a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, a idade mínima passou a ser apenas um dos critérios exigidos para a concessão do benefício.
Para solicitar a aposentadoria por idade, os trabalhadores também precisam cumprir um tempo mínimo de contribuição e a carência exigida pelo sistema previdenciário. As regras variam de acordo com o momento em que o segurado passou a contribuir para o INSS.
No caso dos homens, a idade mínima continua sendo de 65 anos. No entanto, o tempo de contribuição depende da data de filiação ao sistema. Quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 precisa comprovar pelo menos 15 anos de pagamentos ao INSS. Já os trabalhadores que começaram a contribuir após a reforma precisam ter, no mínimo, 20 anos de contribuição.
Para as mulheres, a idade mínima foi fixada em 62 anos, com exigência de pelo menos 15 anos de contribuição. Assim, caso uma segurada complete 65 anos em 2026 e ainda não tenha solicitado o benefício, o requisito de idade já estará cumprido, restando apenas a verificação do tempo de contribuição.
Além do tempo mínimo exigido, o INSS também estabelece a chamada carência, que corresponde a 180 meses de contribuições realizadas ao longo da vida laboral. Esse período equivale a 15 anos de pagamentos ao sistema previdenciário.
Alguns períodos podem ser considerados no cálculo, como tempo de trabalho rural ou afastamentos por auxílio-doença, desde que estejam corretamente registrados e validados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Para quem ainda não atingiu a idade mínima para aposentadoria por idade, continuam valendo as chamadas regras de transição criadas pela Reforma da Previdência. Em 2026, essas regras exigem pontuação mínima que combina idade e tempo de contribuição.
Na chamada regra dos pontos, os homens precisam somar 103 pontos, com pelo menos 35 anos de contribuição. Para as mulheres, a exigência é de 93 pontos e um mínimo de 30 anos de contribuição.
Outra possibilidade é a regra da idade mínima progressiva. Nesse caso, em 2026, os homens precisam ter ao menos 64 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição. Já as mulheres devem ter 59 anos e seis meses de idade, além de 30 anos de contribuição.
Para saber se já é possível solicitar o benefício, o segurado pode utilizar o simulador disponível no site ou no aplicativo Meu INSS. A ferramenta calcula automaticamente a idade, o tempo de contribuição e a pontuação com base nas informações registradas no sistema.
O valor da aposentadoria é calculado a partir da média de todas as contribuições feitas pelo trabalhador desde julho de 1994. Em alguns casos, adiar o pedido por alguns meses pode aumentar o valor final do benefício.






